Consultas populares só podem ser realizadas em anos eleitorais, regulamenta TSE desde 2012


Apesar de sensível aos conflitos que estão ocorrendo nas cidades de João Lisboa, Buritirana e Senador La Roque devido à declaração de inconstitucionalidade de lei que estabeleceu novos limites entre estes municípios, o desembargador Guerreiro Júnior, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, explicou na tarde desta quarta-feira, 25 de março, que só poderá realizar consulta popular nestas localidades em 2015 se autorizado excepcionalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A informação foi dada aos deputados estaduais Valéria Macedo e Marcos Valério que compareceram no TRE-MA acompanhados de prefeitos e vereadores das 3 cidades para pedir que o Regional realize plebiscito com vistas a ouvir a população acerca do desmembramento e anexação de povoados.


“O que nos impede de atendê-los é o texto da Resolução 23.385/2012 do TSE que é clara ao dizer que consulta popular via plebiscito deve ocorrer concomitantemente com o primeiro turno das eleições ordinárias subsequentes à edição do ato convocatório pela Assembleia Legislativa. No entanto, se o TSE nos autorizar, imediatamente iniciamos os preparativos, obedecendo ao calendário que for fixado”, esclareceu Guerreiro Júnior.


Entenda


Projeto de Decreto Legislativo de autoria da deputada Valéria Macedo estabelece consulta às populações dos povoados Tabuleirão I, Centro dos Machados, Açaizal Grande, Cajá Branca, Olho D’água, Jenipapo, Novo Horizonte, Parsondas, Araparí, Centro do Zezinho, Centro do Toinho e projetos de assentamento Pingo de Ouro, Lagoa da Cigana, Alvorada I e Alvorada III sobre o desmembramento e anexação aos municípios de Senador La Roque, Buritirana e João Lisboa.


Segundo explicou a parlamentar, em 2001, a Assembleia Legislativa, que era presidida pelo deputado Manoel Ribeiro, aprovou Projeto de Lei de autoria do ex-deputado Hélio Soares que fez a anexação dos referidos povoados ao município de Senador La Rocque.


Porém, em 2009, o TJMA anulou a Lei Estadual n.º 265/2001 e as referidas localidades ficaram sem vínculo legal com nenhum dos três municípios. 

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