Sancionada “Lei Anticalote” de autoria do deputado Fernando Furtado

Após ser sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), foi publicada na última quinta (25), edição nº 116 do Diário Oficial do Estado do Maranhão, a Lei de nº 10.268/15 de 24 de junho de 2015, de autoria do deputado Fernando Furtado (PCdoB), que trata da garantia dos diretos trabalhistas dos empregados terceirizados no âmbito da administração pública estadual, mais conhecida como \”Lei Anticalote\”.
De acordo com o parlamentar, essa é uma das primeiras vitórias que os trabalhadores do Maranhão conquistam através do seu mandato na Assembleia Legislativa. “Agora com a Lei sancionada nós podemos começar a cobrar mais efetivamente do Governo que ela seja aplicada junto às empresas terceirizadas no Estado”, lembrou Fernando Furtado.
Para o vice-presidente do Sindicato dos Vigilantes do Maranhão (Sindvig MA), Daniel Pavão Rocha, essa é uma grande conquista. “Essa é uma vitória não só para os vigilantes quanto para todos os trabalhadores, pois vai dar ao trabalhador a segurança que ele precisa quando terminam os contratos com as empresas privadas dentro da esfera estadual,” festejou Daniel Pavão.
A Lei cria um importante mecanismo de controle do patrimônio público no sentido de fiscalizar a atuação das empresas contratadas que venham a prestar serviços contínuos. O principal objetivo é preservar os direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados de empresas prestadoras de serviço junto ao Estado.
As normas são válidas para os contratos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo estadual que compõem a administração direta, autárquica e fundacional, podendo ser implementadas também pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.
A medida reforça a preservação de direitos essenciais ao determinar que sejam retidos, em conta vinculada, os benefícios legais trabalhistas, instituindo garantia do direito a férias, 13º salário, INSS e multa do FGTS.

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