ELEIÇÃO NA COMADESMA: PASTORES DESISTEM DE CONCORRER ELEIÇÃO PARA CARGOS NA MESA DIRETORA DA COMADESMA APÓS INDEFERIMENTO DE CHAPA NO CONSELHO ECLESIÁSTICO E NA JUSTIÇA DE IMPERATRIZ.

*Imperatriz/MA* – O Ministro do Evangelho Usiel de Sousa Carvalho, pastor presidente da Assembleia de Deus da cidade de Alvorada/TO, que tentava se viabilizar para disputar as eleições para presidente da Convenção de Ministros das Igrejas Assembleia de Deus do SETA no Maranhão e em outros Estados da Federação, denominada de COMADESMA, teve seu registro de chapa indeferido pelo Conselho de Ministro, órgão competente para cuidar do processo eleitoral na instituição.

O Conselho Eclesiástico indeferiu o registro da Chapa de nº 02, segundo consta, foi pelo fato de alguns candidatos não preencherem os requisitos dos artigos 11, 30 e 31 do Estatuto Social. Na decisão de indeferimento os requisitos de assiduidade e contribuição financeira, espécie de anuidade, foram os que mais pesaram.

A decisão de indeferimento do Conselho Eclesiástico da COMADESMA foi confirmada pela Justiça. Por duas vezes a juíza da 1ª Vara Civil da Comarca de Imperatriz, Dra. Daniella de Jesus Bonfim Ferreira, negou liminar requerida pelo pastor Usiel de Sousa, inclusive citando que não vislumbrava ilicitude na conduta do Conselho Eclesiástico que indeferiu o registro da Chapa de nº 02.

Ademais, como se não bastasse toda esta celeuma, alguns candidatos da Chapa de nº 02, discordaram, veementemente, da atitude do pastor Usiel Carvalho, quando o mesmo, de forma unilateral, judicializou a eleição levando a COMADESMA para a justiça, provocando assim dissensão no grupo de oposição.

Assim sendo, os pastores convencionais, pretensos candidatos, *ELIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, ZEQUIEL GOMES RODRIGUES, JEYBERSON BRITO DAS CHAGAS e ELIMAR ALVES PEREIRA*, protocolaram junto ao Conselho Eclesiástico pedido de desistência de suas candidaturas, inclusive afirmando que não estavam de acordo com os rumos tomados pelo pastor Usiel Carvalho.

Segundo o Dr. Silvio Vieira, assessor jurídico da COMADESMA, em conversa com esse noticioso, informou que _“considerando que o Art. 32, § 2º do Estatuto Social fala de chapa completa, ou seja 13 nomes, considerando que já se esgotou o prazo de inscrição para a eleição, findado em 8 de Dezembro de 2019, considerando que a Chapa de nº 02 ficou apenas com 09 candidatos em razão da desistência de 4 outros candidatos, o provimento judicial buscado pelo pastor Usiel de Sousa perdeu o objeto, ficando frustrado seus projetos de eleição para a COMADESMA, restando tão somente a ele a opção de desistir da ação judicial como de fato fez no dia 12/12, ontem”_.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *