Tribunal de Justiça derruba decisão da GAECO de busca e apreensão na residência do deputado federal Josimar Maranhãozinho

O desembargador Antônio Fernando Bayma, do Tribunal de Justiça do Maranhão, proferiu decisão no sentido de anular a decisão do juiz de primeiro grau em razão de investigação e busca e apreensão de bens do deputado Josimar Maranhãozinho e outros membros de seu grupo político.
Na decisão foram usados argumentos para a desconstituição do questionado ato, mas também a prorrogação do foro para casos de reeleição. Mesmo que para exercício em casas legislativas diferentes , pois o mesmo não estava mais a frente do cargo de deputado estadual.
” Esta, a meu ver, permanecida inalterada diante da manutenção do exercício da função parlamentar pelo investigado eleito para o cargo de deputado federal, com deslocamento apenas de cargo legislativo (estadual para federal).
Não cabendo busca e apreensão de documentos em sua residência sem que ela fosse remetida os autos ao juízo natural (STF), por força do art. 102, I, “b” da Constituição Federal.

Ainda segundo o Juiz foram
violadas as prerrogativas de parlamentar federal com a proferição de decisão de apenas um lado, sobre uma legislação que não estava mais em vigor.
Por tudo isso decidiu ANULAR a decisão proferida no processo no 0828665-05.2021.8.10.0001 de busca e apreensão de documentos em trâmite na 1a Vara Criminal de São Luís/MA, em todos os seus efeitos, inclusive determinando a imediata paralisação da mesma.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *