Enquadrada por não pagar direitos aos funcionários e por produzir documentos falsos para se abster de suas obrigações trabalhistas, a empresa JCA EMPREENDIMENTOS LTDA, do empresário Jonas Magno, firmou com o Ministério Público do Trabalho um termo de ajuste de conduta para pagar seus funcionários e para não produzir mais documentos falsos a fim de prejudicar seus empregados.
A empresa de Jonas firmou o seguinte acordo:
“OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
CLÁUSULA 2a – A COMPROMISSÁRIA se obriga a efetuar o pagamento do salário de seus empregados no prazo e forma legais.
CLÁUSULA 3a – A COMPROMISSÁRIA se obriga a se abster de produzir documento falso ou facilitar sua produção, com o fim de violar direitos dos empregados e/ou ex empregados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para fins do cumprimento das cláusulas anteriores, todos os documentos datados e assinados pelos empregados devem estar em conformidade com a realidade dos fatos, sendo vedada a assinatura de documentos com campos em branco ou com dados adulterados.”
Porém a empresa descumpriu o acordo firmado no termo de conduta e foi obrigada pela justiça a pagar a multa pelo não cumprimento da ordem judicial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por requisição não atendida, cumulativamente.
A empresa e o empresário Jonas Magno tem adotado uma postura de desrespeito não só aos seus empregados, mas a própria justiça, deixando a sociedade estarrecida com uma conduta tão fria, injusta e desleal.