Em decisão acatada nesta terça-feira, 6, o TCU manteve as contas irregulares do ex-prefeito de Tutóia, Diringa

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a decisão que considera irregulares as contas do ex-prefeito de Tutóia (MA), Raimundo Nonato Abraão Baquil, relativas à aplicação de recursos federais destinados à construção de uma creche no município. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (6) e teve como foco um convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de mais de R$ 1,2 milhão.

Apesar de ter sido comprovada a execução da obra — a “Creche Vovó Elza Baquil” — e a regularidade dos pagamentos às empresas envolvidas, o TCU entendeu que houve falha na entrega da prestação de contas dentro do prazo legal, o que configura infração prevista na legislação federal. A omissão resultou na manutenção do julgamento pela irregularidade das contas.

Inicialmente, o ex-prefeito havia sido condenado a devolver cerca de R$ 28 mil aos cofres públicos, além do pagamento de uma multa de R$ 100 mil. No entanto, após a apresentação de novos documentos, como relatórios fotográficos, extratos bancários e comprovantes de execução da obra, o tribunal reviu parte da decisão. O débito foi afastado, e a multa foi reduzida para R$ 10 mil.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara do TCU, sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz, que teve seu voto seguido pelos demais membros do colegiado. Baquil terá um prazo de 15 dias para efetuar o pagamento da multa ao Tesouro Nacional.

Mesmo com a penalidade atenuada, a manutenção da irregularidade nas contas pode afetar a elegibilidade do ex-prefeito e comprometer futuras candidaturas, conforme a Lei da Ficha Limpa.

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