Detinha diz que se baseou nas Leis e princípios da Constituição para votar contra a prisão de Chiquinho Brazão

A deputada federal Detinha, foi uma das parlamentares que votou contra a prisão de Chiquinho Brazão.
Detinha justificou sua decisão baseada no artigo 53 da Constituição Federal, diz que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. No seu inciso 2º diz que desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

Foram 277 votos a favor de manter a prisão e 129 contra. Houve 28 abstenções. O minímo necessário era de 257 votos.

Seguindo com a justificativa , Detinha considerou que a Constituição prevê que parlamentares em exercício de mandato só podem ser presos em flagrante e em caso de crimes inafiançáveis.

Portanto, o voto de Detinha não é sobre solidariedade ou impunidade, mas sobre o respeito a Constituição, para que a Lei seja igual para todos e que a justiça seja feita, mas não por bandeira partidária.

Segundo os advogados, não teria havido flagrante, tampouco os crimes envolvidos na acusação seriam inafiançáveis, o que não enquadraria o caso nas situações de excepcionalidade previstas. Esse foi o argumento usado pela defesa do deputado e repetido no Plenário antes da votação que sacramentou a manutenção da prisão.

A defesa do Deputado Brazão em plenário suscitou ainda que a questão de ordem da ação penal 937, no qual estabeleceu que o foro por prerrogativa de função, somente subsiste, quando o fato é praticado no exercício do mandato ou em razão do mandato.

O deputado Chiquinho Brazão é acusado de ser um dos mandantes no caso Marielle Franco e está detido desde 24 de março.

“Sempre lutei pelos direitos e conquistas das mulheres, no qual pode-se constatar em meus projetos de lei a garantia de direitos, representação e igualdade de gêneros. O pedido de soltura não é por desdém ao caso Marielle, más sim por razões constitucionais e regimentais que estão sendo violadas, no qual não podemos incorrer em ilegalidades para justificar as ações da justiça”, destacou Detinha.

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