Empresa de Jonas Magno é condenada pela justiça a pagar direitos aos funcionários

 

ERIVALDO MENDES MORAES ajuizou Reclamação Trabalhista em face da J C A EMPREENDIMENTOS LTDA e ESTADO DO MARANHÃO, alegando que foi contratado pela empresa, no dia 10.10.2020, no cargo de
ajudante, com salário de R$ 1.200,00, sem CTPS anotada.

LAZARO JOSE LARA OLIVEIRA também ajuizou ação na Vara do trabalho em face de JCA EMPREENDIMENTOS LTDA em busca do pagamento de seus direitos trabalhistas.

Os dois ex-funcionários que lutaram em processos diferentes buscavam o reconhecimento de seus direitos pela empresa.

Após acertada ação tiveram seus direitos reconhecidos pela justiça que condenou a empresa de Jonas Magno a pagar os direitos trabalhistas reclamados nas causas.

“condenar a primeira ré JCA EMPREENDIMENTOS LTDA ao pagamento das seguintes parcelas, tendo por base o salário de R$ 1.200,00, o período laborado de 10.10.2020 a 30.01.2021(observando-se a projeção do aviso prévio) e os limites dos pedidos: saldo de salário, R$ 60,00; aviso prévio, R$ 1.200,00; 13.o salário proporcional (5/12), R$ 500,00; férias proporcionais, acrescidas de 1/3, R$ 666,66; depósitos do FGTS mais multa de 40%, R$ 537,60; multa
do artigo 477, § 8.o da CLT ( súmula 462 do TST), R$ 1.200,00.”

“condeno exclusivamente a reclamada JCA EMPREENDIMENTOS LTDA, a pagar à parte reclamante as seguintes verbas: Aviso prévio indenizado de 30 dias;
13o salário proporcional de 4/12, considerando-se a projeção do aviso prévio;
Férias proporcionais de 4/12, acrescidas do terço constitucional;
FGTS correspondente a todo o período trabalhado, acrescido da indenização de 40%;
Condeno a primeira reclamada na obrigação de anotar a CTPS da reclamante, fazendo constar como data de admissão 20/08/2018 e data de saída 09/01/2019, considerando-se a projeção do aviso prévio, na função de gerente de engenharia, com salário de R$ 13.500,00.”

Os processos à empresa de Jonas Magno são públicos e de livre acesso. Sabemos também que existem outros processos semelhantes que correm em sigilo que o blog não teve acesso.

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