A Justiça eleitoral reprovou a prestação de contas eleitorais apresentada por Salomão Barbosa de Souza candidato eleito em Santa Filomena
Ao ser intimado para prestar informações permaneceram inertes deixando o prazo transcorrer sem nenhuma manifestação que provasse o contrário das alegações.
Diante da irregularidade na prestação de contas, o que motivou a dessa aprovação, o candidato deverá providenciar imediatamente a transferência dos recursos de origem de conta não identificada no valor de R$ 21.500 ao tesouro nacional, qual incidirá uma atualização monetária no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão, sobre pena de encaminhamento das informações da advocacia geral da União para fins de cobrança.